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Estado e liberdade de ensino

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Estado e liberdade de ensino

«Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos.

De resto, é próprio do poder público providenciar para que todos os cidadãos possam alcançar uma justa participação na cultura e sejam preparados para exercer devidamente os deveres e os direitos civis Portanto, o mesmo poder público deve defender o direito das crianças a uma adequada educação escolar, velar pela competência dos professores e pela eficácia dos estudos, atender à saúde dos alunos e, em geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em consideração o dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje.»
Declaração "Gravissimum Educationis" [Concílio Vaticano II], 1965, n. 6

 

«Um princípio irrenunciável para a Igreja é a liberdade de ensino. O amplo exercício do direito à educação reivindica por sua vez, como condição para sua autêntica realização, a plena liberdade que deve gozar toda pessoa para escolher a educação de seus filhos que considere mais adequada aos valores que eles mais estimam e que consideram indispensáveis.

Pelo facto de haverem dado a vida aos filhos, os pais assumiram a responsabilidade de lhes oferecer condições favoráveis para seu crescimento e a séria obrigação de educá-los. A sociedade precisa de os reconhecer como os primeiros e principais educadores. O dever da educação familiar, como primeira escola de virtudes sociais, é de tanta transcendência que, quando falta, dificilmente pode ser suprida. Esse princípio é irrenunciável.

Esse direito intransferível, que implica uma obrigação e que expressa a liberdade da família na esfera da educação, pelo seu significado e alcance, precisa de ser decididamente garantido pelo Estado. Por essa razão, o poder público, a quem compete a proteção e a defesa das liberdades dos cidadãos, atendendo à justiça distributiva, deve distribuir as ajudas públicas – que provêm dos impostos de todos os cidadãos – de tal maneira que a totalidade dos pais, independente de sua condição social, possam escolher, segundo a sua consciência, entre uma pluralidade de projetos educativos, as escolas adequadas para os seus filhos. Esse é o valor fundamental e a natureza jurídica que fundamenta a subvenção escolar.

Portanto, a nenhum sector educacional, nem sequer ao próprio Estado, se pode outorgar a faculdade de se reservar o privilégio e a exclusividade da educação dos mais pobres, sem com isso infringir importantes direitos. Desse modo, promovem-se direitos naturais da pessoa humana, da convivência pacífica dos cidadãos e do progresso de todos.»
5.ª Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, "Documento de Aparecida", 2007, nn. 339-340

 

«O dever de educar, que pertence primariamente à família, precisa da ajuda de toda a sociedade. O Estado presta um serviço à comunidade nacional e à sociedade civil, no campo da educação. Enquanto suporte e organizador da iniciativa da sociedade civil, é sua tarefa fundamental defender os direitos e deveres educativos dos pais e apoiar as instituições que os completem na responsabilidade da educação. Segundo o princípio de subsidiariedade, deve suprir as falhas dos pais, sem, todavia, contrariar os seus legítimos e justificados desejos, assim como criar as estruturas indispensáveis, escolas ou outras instituições, na medida em que o bem comum o exigir.

É próprio do Estado garantir que todos os cidadãos tenham acesso a uma participação activa e consciente na riqueza cultural e na vida cívica, o que exige a possibilidade de um equilibrado desenvolvimento de todas as vertentes integrantes da pessoa humana, sem exclusão de nenhuma, designadamente a religiosa, como às vezes acontece.

A bem da educação e dos seus objectivos, numa comunidade organizada, participativa e responsável, está vedado ao Estado o monopólio da educação e da sua programação segundo quaisquer diretivas ideológicas, sociais, políticas ou religiosas.

Nenhum projeto educativo é neutro; a educação é sempre intencional. A pretensão de uma educação neutra torna-se um dirigismo educativo, inadmissível numa sociedade democrática. Não pode aceitar-se a justificação da neutralidade para satisfazer o pluralismo cultural. Este resolve-se através de projectos escolares diferenciados, já que as crianças e os jovens têm o direito a uma educação dentro dos seus padrões de cultura.

O direito de ensinar e aprender, bem como o direito primário dos pais à escolha do quadro formativo de valores para os seus filhos, fundamentam o pluralismo de ofertas educativas válidas. O Estado deve apoiar projetos educativos, confessionais ou outros, e velar para que cumpram o serviço à educação, no respeito pela diversidade de opções.
Conferência Episcopal Portuguesa, Carta Pastoral Sobre a Educação: "Direito e Dever - Missão Nobre ao Serviço de Todos", nn. 21-22, 2002)

 

Publicado em 04.05.2016 | Atualizado em 25.04.2023

 

 
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O poder público, a quem compete a proteção e a defesa das liberdades dos cidadãos, atendendo à justiça distributiva, deve distribuir as ajudas públicas – que provêm dos impostos de todos os cidadãos – de tal maneira que a totalidade dos pais, independente de sua condição social, possam escolher, segundo a sua consciência, entre uma pluralidade de projetos educativos, as escolas adequadas para os seus filhos
O direito de ensinar e aprender, bem como o direito primário dos pais à escolha do quadro formativo de valores para os seus filhos, fundamentam o pluralismo de ofertas educativas válidas. O Estado deve apoiar projetos educativos, confessionais ou outros, e velar para que cumpram o serviço à educação, no respeito pela diversidade de opções
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