Com o início do prazo para a entrega das declarações do IRS, a 1 de março, recordamos que os contribuintes podem doar 0,5% da sua coleta do imposto (o que se paga após deduzir as despesas) a um organismo religioso ou IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social).
Esta possibilidade, consignada na Lei 16/2001, de 22 de junho, não implica qualquer pagamento adicional, dado que a redistribuição é feita pelo Estado, desde que a pessoa indique a entidade que beneficia do donativo.
Tome-se como exemplo uma declaração de IRS em que o imposto a pagar (coleta líquida) é de 500 euros, depois de a entidade patronal ter retido 600 euros no ano anterior; neste caso, o Estado devolverá ao contribuinte 100 euros, ficando com os referidos 500 euros.
Se essa declaração de IRS indicar uma instituição beneficiária, o Estado entregar-lhe-á, até 31 de março do próximo ano, 0,5% dos 500 euros, ou seja, 2,50 euros, pelo que as Finanças receberão 497,50 euros.
No caso de haver milhares de declarações, e com valores maiores, os 2,50 euros, aparentemente insignificantes, multiplicar-se-ão e poderão constituir uma ajuda importante para o organismo que beneficia da doação.
Para inscrever o donativo na declaração de IRS, deve primeiramente obter-se o NIPC (número fiscal) da instituição que se pretende ajudar, recorrendo a um ficheiro disponibilizado pela Autoridade Tributária, que também inclui o concelho onde a entidade está sediada.
Na declaração de IRS é necessário preencher o Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções): começa-se por assinalar se a entidade beneficiária pertence à categoria das "Instituições religiosas" ou das "Instituições particulares se solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública"; a seguir, indica-se o número fiscal.
A nota de liquidação do IRS indicará a entidade consignada e o valor que lhe foi entregue pelo Estado.
Em 2014 cerca de 412 mil pessoas dedicaram 12,7 milhões de euros a 2.255 instituições de solidariedade social através do IRS, mantendo-se a tendência anual de crescimento nas verbas e no número de organismos que as podem receber, revela a edição de hoje do "Diário de Notícias".
Entre as instituições, muitas pertencem à Igreja católica, desenvolvendo a sua ação no apoio às pessoas mais carenciadas ou em projetos de desenvolvimento em Portugal e no estrangeiro, não olhando às crenças religiosas dos beneficiados. Para estes organismos o donativo é um apoio precioso que ajuda a ajudar.
Os trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões devem entregar a declaração no mês de março (em papel) ou abril (pela internet); os trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica) fazem a entrega em papel durante abril, e pela internet em maio.
Publicado em 11.03.2015 | Atualizado em 27.04.2023