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Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa abre candidaturas a prémio

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Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa abre candidaturas a prémio

A Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa (AIDLR) recebe até 31 de julho candidaturas ao prémio que distingue um trabalho de investigação e divulgação científica na área daquele organismo.

"A liberdade religiosa na lusofonia" é o tema da quarta edição da iniciativa, que conta com a parceria científica da área de Ciência das Religiões da Universidade Lusófona.

«O “Prémio Revista Consciência e Liberdade” é atribuído a trabalhos relacionados com os temas da Liberdade Religiosa, nomeadamente sob as perspetivas teológica, jurídica, histórica, filosófica e sociológica, e tendo em especial consideração o contributo que aportam para a defesa e promoção da liberdade de consciência, de culto e de prática religiosa», refere o regulamento.

Os candidatos, «cidadãos portugueses ou de qualquer outro país que tenha o Português como língua oficial», concorrem a um prémio no valor de mil euros e à divulgação do texto na edição portuguesa da revista Consciência e Liberdade.

A distinção, que tem o nome “Revista Consciência e Liberdade”, título da publicação oficial da secção portuguesa da AIDLR, tem como objetivo «promover a investigação científica e incentivar a divulgação de assuntos relacionados com a liberdade religiosa».

A edição anterior do prémio distinguiu o trabalho "Estado laico e liberdade religiosa: realidades e utopias", do brasileiro Josias Jacintho Bittencourt, pós-doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra.

A AIDLR foi fundada no ano de 1946, em Paris, por Jean Nussbaum, médico francês de origem suíça. Entre os membros da Comissão de Honra encontra-se o português Jorge Miranda.

O propósito da associação «é expandir as ideias de tolerância e defender o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, para todas as pessoas; este direito inclui a liberdade de acreditar ou não, a liberdade de mudar de convicções ou de religião e de manifestar a sua religião individual ou colectivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino escrito ou oral, ou pela prática e a observância dos ritos».

 

Rui Jorge Martins
Publicado em 29.05.2016 | Atualizado em 29.04.2023

 

 

 
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